quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Conselho Federal de Ed. Física no Instagram: “Diante das informações amplamente veiculadas em mídia eletrônica como sendo oriundas da Audiência Pública para rediscutir as diretrizes da formação superior em Educação Física, realizada em 15/10, na cidade de Goiânia (GO), para a qual o Sistema CONFEF/CREFs não foi convidado, ou comunicado oficialmente, o CONFEF apresenta as seguintes considerações. 1. Aos Conselhos das Profissões regulamentadas cabe orientar e fiscalizar o exercício profissional, sempre focado na qualidade da prestação dos serviços oferecidos à sociedade. Para isso é preciso estabelecer os parâmetros relativos ao exercício profissional na área de sua competência. É assim que o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, criado pela Lei 9696, de 1º de setembro de 1998, tem se comportado ao longo dos seus 17 anos de existência. 2. A orientação nacional emanada dos órgãos reguladores da educação superior brasileira define que os egressos de cursos de licenciatura estarão qualificados para a docência na educação básica. Essa decisão é a mesma para todos os cursos de graduação que têm duas possibilidades de formação superior, a exemplo de biologia, história, filosofia, matemática, química, física. O CONFEF acata essa orientação e, na especificidade da Educação Física, tem efetivado ações para reverter a cultura do “licenciado pode tudo” e recuperar o enfoque educacional, formativo e inclusivo que deve orientar a prática docente do licenciado em Educação Física, de modo a contribuir para a tão almejada melhoria da qualidade da educação básica nacional. (...) Leia a íntegra em www.facebook.com/CONFEF #edfisica #educaçãofísica #confef #educacaofisica #esporte #fitness #academia #efescolar #bacharel #licenciatura #efescolar #cref”

Conselho Federal de Ed. Física no Instagram: “Diante das informações amplamente veiculadas em mídia eletrônica como sendo oriundas da Audiência Pública para rediscutir as diretrizes da formação superior em Educação Física, realizada em 15/10, na cidade de Goiânia (GO), para a qual o Sistema CONFEF/CREFs não foi convidado, ou comunicado oficialmente, o CONFEF apresenta as seguintes considerações. 1. Aos Conselhos das Profissões regulamentadas cabe orientar e fiscalizar o exercício profissional, sempre focado na qualidade da prestação dos serviços oferecidos à sociedade. Para isso é preciso estabelecer os parâmetros relativos ao exercício profissional na área de sua competência. É assim que o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, criado pela Lei 9696, de 1º de setembro de 1998, tem se comportado ao longo dos seus 17 anos de existência. 2. A orientação nacional emanada dos órgãos reguladores da educação superior brasileira define que os egressos de cursos de licenciatura estarão qualificados para a docência na educação básica. Essa decisão é a mesma para todos os cursos de graduação que têm duas possibilidades de formação superior, a exemplo de biologia, história, filosofia, matemática, química, física. O CONFEF acata essa orientação e, na especificidade da Educação Física, tem efetivado ações para reverter a cultura do “licenciado pode tudo” e recuperar o enfoque educacional, formativo e inclusivo que deve orientar a prática docente do licenciado em Educação Física, de modo a contribuir para a tão almejada melhoria da qualidade da educação básica nacional. (...) Leia a íntegra em www.facebook.com/CONFEF #edfisica #educaçãofísica #confef #educacaofisica #esporte #fitness #academia #efescolar #bacharel #licenciatura #efescolar #cref”

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